Sem prejuízo do estabelecimento das disposições legais aplicáveis, as infrações ao disposto nesta Postura são punidas com multas abaixo indicadas:
- 1 -100,00 € pelo exercício da venda por quem não esteja devidamente habilitado.
- 2 -50,00 € pela ocupação de um lugar de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado ou tenha sido revogada.
- 3 -20,00 € pelo exercício de venda fora de um lugar de venda, dentro da área do Terrado Geral.
- 4 -50,00 € pelo exercício de venda fora do horário fixado.
- 5 -50,00 € pelo exercício de venda fora do terrado geral.
- 6 -30,00 € pela exposição dos produtos a menos de 0,70 metros do solo, contra o disposto no artigo 21.º
- 7 -50,00 € por falta de asseio e higiene impostos pelos artigos 23.º e 27.º n.º 1.
- a)a multa é elevada para 50 % quando o material se destine a produtos alimentares.
- 8 -50,00 € pela utilização de meios destinados a produtos alimentares não construídos com materiais indicados no n.º 1 do artigo 32.º
- 9 -30,00 € por contravenção ao disposto no n.º 2 do artigo32.º, relativo à separação dos produtos alimentares.
- a)a multa é elevada para 50,00 € quando o contacto dos produtos não separados, face à respetiva natureza, seja suscetível de vir a afetar o estado de qualquer deles.
- 10 -30,00 € por contravenção do disposto no n.º 3 do artigo 32.º, respeitante à embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares.
- a)a multa é elevada a 50 %, quando o material empregue é suscetível, pelo seu estado, natureza ou características, de deteriorar os produtos alimentares com os quais esteja em contacto.
- 11 -30,00 € por violação consignado no n.º 4 do artigo 32.
- 12 -50,00 € pela venda de produtos referidos no artigo 30.º
- 13 -30,00 € pela falta de afixação, em local bem visível, de identificação do vendedor, em violação do consignado no artigo 22.º
- 14 -30,00 € pela recusa em propiciar o acesso ao lugar em que a mercadoria se encontra guardada ou por obstrução à respetiva fiscalização, contra o disposto no artigo 24.º
- 15 -50,00 € pela elevação dos preços inicialmente marcados para venda, contra o disposto no n.º 3 do artigo 26.º
- 16 -50,00 € por não se fazer acompanhar da guia em contravenção do artigo 28.º
- 17 -30,00 € se a utilização for efetuada em violação do estabelecido no artigo 31.º
- 18 -30,00 € por dificultar o trânsito ou, de qualquer modo, provocar incómodos ao público ou aos outros vendedores, contra o disposto na alínea b) do artigo 33.º
- 19 -30,00 € por exceder os limites do lugar de venda respetivo, em violação da alínea c) do artigo 33.º
- 20 -100,00 € por contravenção ao disposto na alínea f) do artigo 33.º, relativo à higiene do solo.
- 21 -30,00 € por qualquer outra infração, não abrangida pelos números anteriores, que não esteja especialmente cominada na legislação aplicável.