Será interdito o exercício de venda no Mercado por um período de um a três anos, a fixar pela Junta de Freguesia, consoante os casos, aos indivíduos que:
- a)Reincidam, por duas vezes, nas contravenções puníveis com multa de valor igual ou superior a 35,00€.
- b)Reincidam na prática de crime de especulação ou contra a saúde pública.