Nos dias de realização do Mercado é expressamente proibida a venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado, em toda a área da Freguesia, entende-se como recinto do Mercado o Terrado Geral referido nesta Postura, exceção para a Feira de Bagageira, organizada pela Junta de Freguesia.
Artigo 44.º — Proibição de venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado
Vigente desde: 05/02/2026
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