A Junta de Freguesia procederá ao ordenamento do trânsito, no local onde se realiza o Mercado, de forma a facilitar o acesso e respetivo escoamento, solicitando para o efeito a colaboração das autoridades policiais.
Artigo 45.º — Ordenamento do trânsito local nos dias de Mercado
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026