- 1 -A concessão será requerida, segundo minuta constante do anexo I, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Prova de entrega de “Mera Comunicação Prévia”;
- c)Documento comprovativo das obrigações tributárias;
- d)Outros que pela natureza do comércio, sejam exigíveis.
- 2 -O requerimento a que se refere o corpo do n.º 1 especificará os produtos a vender.
- 3 -A renovação da atribuição do lugar ocorrerá anualmente.
- 4 -No caso de agricultor ou artesão que se proponha vender por si os bens de fabrico ou produção própria, o certificado de comerciante é substituído por declaração da Liga ou Associação de classe respetiva, ou na falta destas, por atestado passado pela Junta de Freguesia do domicílio.
Artigo 9.º — Solicitação de lugar
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026