- 1 -São condições de atribuição do apoio:
- a)Que o estudante seja residente na Freguesia de Angústias;
- b)Que o estudante resida na Freguesia, no mínimo há três anos consecutivos;
- c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- d)Não ser detentor de grau académico de bacharelato, superior ou equiparado;
- e)Que todos os membros do agregado familiar de idade igual ou superior a 18 anos tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
- 2 -Poderá candidatar-se à bolsa o estudante que mude de curso desde que tal só ocorra uma única vez.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023