- 1 -Entende-se por comunicação prévia simples ou mera comunicação, a declaração apresentada pelo interessado no Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa, nos termos definidos pela Portaria n.º 131/2011 ou legislação que a atualize.
- 2 -Entende-se por autorização, a declaração apresentada pelo interessado no Balcão do Empreendedor nos termos anteriormente previstos, sujeita a despacho de deferimento expresso, ou tácito, do Presidente da Câmara, ou em quem este delegar.
Artigo 24.º — Regimes simplificados - conceito de mera comunicação prévia e autorização
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