- 1 -Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial estão isentas de qualquer procedimento administrativo, nomeadamente licenciamento, autorização, comunicação, validação ou outro nas seguintes situações:
- a)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legitimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público.
- b)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial forem afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicite os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que visíveis ou audíveis do espaço publico.
- c)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupem o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitem os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionados com bens e serviços comercializados no estabelecimento.
Artigo 34.º — Isenção de procedimentos
Vigente desde: 05/11/2024
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