- 1 -A afixação de publicidade para os fins previstos na presente Secção deve cumprir os critérios remissivos constantes do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 48/2011.
- 2 -A afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias para fins distintos dos mencionados no presente capítulo está sujeita a licença municipal titulada por alvará.
Artigo 36.º — Regime aplicável à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias
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