1) A atribuição da certificação e respetiva categoria cabe ao Presidente da Câmara Municipal, considerando a proposta de atribuição vertida no relatório de auditoria referido no artigo anterior.
2) Salvo por motivos não imputáveis ao proponente, o processo de adesão caduca se o despacho de atribuição da certificação não puder ser proferido até 30 de junho de cada ano.
3) Em caso de caducidade, deve ser encetado novo procedimento, seguindo os trâmites previstos nos artigos anteriores.