1) O selo de certificação comprova o cumprimento dos critérios da norma necessários à sua obtenção e contém:
- a)A identidade visual aprovada;
- b)O ano de concessão;
- c)A indicação, que pode ser visual/gráfica ou mista, do setor abrangido e categoria atribuída.
2) Compete ao Presidente da Câmara Municipal, a aprovação do selo e respetivo guia ou manual de normas de identidade visual.
3) No caso específico do vinho ou de outros bens transacionáveis, a utilização do selo nas garrafas ou noutros suportes alusivos ao produto, só é permitida caso, pelo menos 85 % da quantidade da matéria-prima que lhes dá origem, seja proveniente de viticultores ou produtores certificados pela norma.