1) A atribuição do selo é devida à entidade a quem haja sido reconhecida a certificação nos termos do Artigo 10.º
2) O selo atribuído pode ser utilizado, nos bens e/ou serviços produzidos e comercializados, abrangidos pela certificação, durante o seu período de validade.
3) As despesas diretas ou indiretas decorrentes da utilização do selo correm por conta da entidade certificada não podendo os mesmos ser imputados ao Município.