- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia:
- a)Autorizar os trabalhadores hierarquicamente dependentes a ausentar-se do serviço durante o período de presença obrigatória;
- b)A verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do presente regulamento;
- c)Nas situações de greve compete ao Dirigente de cada serviço comunicar à Subunidade de Recursos Humanos os trabalhadores que estão a faltar para esse efeito.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, os superiores hierárquicos devem justificar/validar as faltas de picagem na Plataforma de Assiduidade.
- 3 -A subunidade orgânica de recursos humanos mantém atualizado o registo de assiduidade mensal dos trabalhadores e facultará esses registos sempre que o superior hierárquico o solicitar.
Artigo 32.º — Responsabilidade dos dirigentes e chefias
Vigente desde: 05/11/2024
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