- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -Em regra, o período de funcionamento dos serviços do Município Soure, está compreendido entre as 8.00h e as 20.00h, de segunda a sexta-feira.
Artigo 34.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024