- 1 -A Junta de Freguesia do Beato, como entidade organizadora, institui para os Jogos da Freguesia os seguintes prémios:
- a)Medalha para os atletas que participem na competição (uma por atleta, independentemente do número de modalidades em que participa);
- b)Troféus para os 3 primeiros classificados em cada modalidade;
- c)Conforme o disposto no n.º 6 do artigo anterior, será atribuído, pelo período de 1 ano, a guarda do troféu «Supercampeão», com a gravação do nome da coletividade e ano de vencedor;
- d)Ao fim de 3 vitórias consecutivas ou 5 vitórias intercaladas, será atribuída, à coletividade, uma réplica do troféu.
- 2 -A entrega dos Prémios terá lugar em dia, hora e local a definir em cada edição.
Artigo 11.º — Prémios
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025