Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, e que não sejam passíveis de serem solucionados pela Organização, serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 12.º — Omissões
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025