- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 28/08/2025.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 17/09/2025.
26 de novembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesa do Beato, Silvino Esteves Correia.
319821432
Artigo 13.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025