- 1 -Os Jogos da Freguesia são realizados em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva.
- 2 -Todos os intervenientes devem colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, designadamente violência, racismo, xenofobia, ou qualquer outra forma de discriminação.
- 3 -A organização da iniciativa é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Beato.
- 4 -Todos os elementos inscritos e que, cumulativamente, participem na competição, estão cobertos por um seguro de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil.
- 5 -Os atletas inscritos na competição representam, obrigatoriamente, um clube ou associação sediado(a) na Freguesia do Beato.
- 6 -Anualmente, a Junta de Freguesia do Beato define quais as modalidades em competição.
- 7 -Para cada modalidade em competição deverá existir um conjunto de normas.
- 8 -O Regulamento dos Jogos da Freguesia bem como todos os documentos normativos das modalidades selecionadas em cada ano deverão ser disponibilizados às coletividades.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025