- 1 -A Organização é responsável pelo correto cumprimento das normas de realização de toda a competição.
- 2 -A Organização é constituída por elementos da Junta de Freguesia e/ou sob responsabilidade da mesma.
- 3 -Compete à Organização julgar e decidir, em primeira instância, todos os casos não previstos no presente Regulamento.
- 4 -Cabe, ainda, à Organização designar elementos que acompanhem cada momento de competição, árbitros ou outros que façam cumprir as normas definidas por este regulamento e documento normativo das modalidades.
Artigo 4.º — A Organização e suas Competências
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025