- 1 -As fases de apuramento, meias-finais e finais, por modalidade, ocorrerão, preferencialmente:
- a)No 1.º semestre de cada ano civil;
- b)Nas sedes ou espaços das coletividades, por forma a promover o Associativismo Local bem como as atividades nele praticadas.
- 2 -As fases de apuramento, meias-finais e finais de uma modalidade são realizadas no mesmo local, pela coletividade que a recebe:
- a)Os jogos de todas as fases desta modalidade serão todos realizados antes de iniciar a competição da modalidade seguinte, salvo a necessidade de reagendamento de jogos, por motivos alheios à organização.
- 3 -A competição irá decorrer tendo em conta as orientações descritas no documento normativo de cada modalidade.
Artigo 9.º — Fases de Apuramento, Meias-finais e Finais
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025