- 1 -Serão excluídas as candidaturas que:
- a)Não estejam devidamente instruídas com os documentos referidos no artigo anterior do presente Regulamento;
- b)Tenham sido submetidas fora do prazo.
- 2 -Serão igualmente excluídos os candidatos que:
- a)Não cumpram com as condições de admissão previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Beneficiem de qualquer apoio financeiro para o mesmo projeto por parte da Câmara Municipal do Funchal;
- c)Tenham já beneficiado da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal.
- 3 -A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa referente à Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, determinam ainda a exclusão do candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
- 4 -O júri, composto nos termos do disposto no artigo 10.º, delibera sobre a intenção de exclusão dos candidatos, que têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Causas de Exclusão
Vigente desde: 09/10/2026