- 1 -Sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Identificação do(s) candidato(s): nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico e área ou áreas artísticas predominantes, bem como, nas candidaturas em nome coletivo, da indicação do elemento representante da candidatura;
- b)Proposta detalhada do projeto: título, sinopse e ficha técnica, quando aplicável;
- c)Proposta de residência artística e apresentação pública: indicação preliminar do formato e necessidades para a realização da residência e apresentação pública;
- d)Um portefólio contendo a biografia do(s) candidato (s), trabalhos realizados, links para vídeos, websites ou outros recursos, se aplicável;
- e)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil equivalente;
- f)Declaração, sob o compromisso de honra, de que o candidato dispõe dos direitos, autorizações e licenças necessários à criação, utilização, reprodução e apresentação pública dos conteúdos integrados no projeto, salvaguardando os direitos de autor e direitos conexos;
- g)Comprovativo de IBAN do respetivo candidato ou elemento representante da candidatura.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso das candidaturas apresentadas em nome coletivo:
- a)Deve ser identificado o candidato responsável pela candidatura;
- b)O portefólio a que se refere a alínea d) do n.º 1 deve incluir apenas os conteúdos do trabalho colaborativo;
- c)Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 devem ser apresentados relativamente a cada um dos membros.
- 3 -Os candidatos poderão ser notificados para apresentar documentos e/ou prestar informações por videoconferência ou entrevista pessoal.
- 4 -As candidaturas só serão submetidas ao júri do concurso caso estejam devidamente instruídas com todos os documentos exigidos no presente artigo.
Artigo 8.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 09/10/2026