- 3 -Sem prejuízo do previsto na alínea h) do número anterior, o aluno poderá estar matriculado o ensino superior no território continental ou na Região Autónoma dos Açores, sempre que se trate de cursos que não existam na Região Autónoma da Madeira ou, existindo, apenas poderá apresentar requerimento para atribuição de bolsa de estudo caso a primeira opção de candidatura tenha sido a RAM.
- 4 -A verificação do referido no número anterior é efetuada mediante a apresentação de documento comprovativo da candidatura ao ensino superior.
Artigo 9.º — [...]
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