- 1 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada atividade e instalação desportiva ou outra, com recurso ao material próprio para o efeito.
- 2 -Os participantes deverão respeitar todas as informações dadas pelos Monitores da iniciativa Todos à Praia, de acordo com os seus direitos e deveres.
- 3 -Os participantes são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.
- 4 -Os participantes são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de danos ou desaparecimentos.
Artigo 12.º — Regras de conduta
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025