- 1 -Salvo expressa disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento incumbe ao município, através dos serviços de Fiscalização Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as Entidades Sujeitas as fiscalizações devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/11/2023
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Em vigor desde 27/11/2023