- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente os serviços da Junta de Freguesia da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação do requerimento que alterem a sua situação económica ou social;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, após a sua liquidação, que deverão ser emitidos em nome da Freguesia de São Martinho, quando se trate de apoios concedidos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento;
- d)Proceder, na sequência de notificação por parte dos serviços da Junta de Freguesia, aos acertos a que haja lugar, no âmbito dos apoios recebidos, sempre que a verba atribuída exceda, em concreto, o valor do bem ou serviço.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o requerente deverá proceder ao reembolso do montante do apoio atribuído, ficando impedido de se candidatar, tanto o próprio como qualquer elemento do seu agregado familiar, a qualquer apoio social da Freguesia de São Martinho, pelo período de dois anos a contar da data de verificação da situação.
Artigo 13.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 05/11/2024
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