Divulga o Regulamento de Atribuição do Fundo de Emergência Social da Freguesia de São Martinho.
Objeto
O presente Regulamento destina-se a definir os critérios de atribuição do Fundo de Emergência Social (FES) da Junta de Freguesia de São Martinho.
Natureza do apoio
Conceitos
Atribuição do apoio
Condições de Acesso
Formalização e instrução do pedido
Norma para o cálculo da capitação
Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = (Rm - Dm)/N
RPC = rendimento per capita;
Rm = rendimentos mensais do agregado familiar, resultantes da média dos últimos três meses;
Dm = despesas mensais do agregado familiar, resultantes da média dos últimos três meses;
N = número de elementos do agregado familiar.
Rendimento elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Suprimento de deficiência do pedido
Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as deficiências, se estas não poderem ser sanadas oficiosamente, sob pena de rejeição liminar.
Causas de indeferimento do pedido
Atribuição do apoio
Obrigações dos beneficiários
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos beneficiários do FES e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Proteção de Dados
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Revogação
É revogado o Regulamento do Fundo Social da Freguesia de São Martinho que foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de abril de 2015.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 10 de outubro, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - A Secretária da Junta de Freguesia, Rosa Marina de Castro da Silva. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - Os Vogais: Miguel Raposo de Sousa Jorge Silva - Rute Nádia Moniz Caires - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Lívio Rómulo Soares Coelho.
Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
23 de outubro de 2024. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, João José Pimenta de Sousa. - A Primeira Secretária, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - O Segundo Secretário, Gil André Serrão Freitas.
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