Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos beneficiários do FES e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Artigo 14.º — Confidencialidade
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024