- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento, sendo os serviços da Junta de Freguesia responsáveis pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados familiares que requeiram apoio no âmbito do presente Regulamento autorizam, expressamente, o cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 15.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024