- 1 -Podem ser aplicadas taxas de estacionamento reduzidas em ZEDL, aos utentes que utilizem os meios eletrónicos como forma de pagamento, e em especial para os que cumulativamente tenham o seu domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, nas condições a propor pela Parques Tejo.
- 2 -Podem ser aplicadas taxas de estacionamento reduzidas em ZEDL quando, mediante contrato a celebrar com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente entidades que operem no setor dos transportes, sejam implementadas políticas coordenadas de incentivo ao uso de meios de transporte coletivos, as quais podem ser incluídas, ou não, nos respetivos títulos de transporte.
Artigo 13.º — Condições especiais de taxa de estacionamento
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023