- 1 -O dístico de residente titula a possibilidade de estacionar numa rua, zonas ou subzonas, de acordo com as condições definidas pela Parques Tejo, desde que o estacionamento seja efetuado de acordo com as regras do Código da Estrada e respetiva legislação complementar.
- 2 -O dístico é válido pelo período de um ano, e renovável por iguais períodos, mediante apresentação dos documentos necessários à sua obtenção e verificação da manutenção dos pressupostos da sua emissão, nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 19.º — Dístico residente
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023