- 1 -O dístico de empresa pode ser atribuído a pessoas singulares ou coletivas que, pela sua atividade profissional, tenham necessidade de estacionar numa ZEDL específica.
- 2 -A validade do dístico de empresa varia consoante a modalidade de pagamento escolhida.
- 3 -O número máximo de dísticos a atribuir em cada ZEDL pode ser limitado por decisão da Parques Tejo, em função da oferta e da procura existentes no local.
Artigo 24.º — Dístico empresa
Vigente desde: 28/11/2023
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