- 1 -A emissão de dístico de empresa para uma determinada ZEDL ou subzona depende de requerimento dirigido à Parques Tejo, preferencialmente por via eletrónica, no sítio da Internet com o endereço www.parquestejo.pt, e apenas pode ser atribuído a pessoas coletivas que tenham sede, filial ou estabelecimento na respetiva zona de estacionamento ou às pessoas singulares que comprovadamente exerçam a sua atividade profissional na referida zona.
- 2 -Os requerentes do dístico empresa com sede, filial ou estabelecimento em arruamentos que delimitam ZEDL, devem optar por uma delas para efeitos de atribuição de dístico.
Artigo 25.º — Atribuição do dístico empresa
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