- 1 -Os pedidos de reserva de lugar de estacionamento em ZEDL são da competência do Município, e devem ser dirigidos aos serviços competentes da Câmara Municipal de Oeiras, nos termos do disposto no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.
- 2 -A decisão sobre o pedido de reserva de lugar de estacionamento em ZEDL é precedida de parecer da Parques Tejo.
- 3 -Sem prejuízo da tentativa de proceder à sua relocalização, sempre que possível, a Câmara Municipal pode, a qualquer momento, por motivos ponderosos de segurança e interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e do estacionamento, revogar a decisão de concessão de lugares reservados, devendo comunicar tal decisão aos interessados, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que a cessação do direito pode ser imediata.
Artigo 8.º — Procedimento de reserva de lugares
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023