Aprova as regras do concurso «Capital Nacional de Juventude».
Objeto
O presente Regulamento aprova as regras do concurso que visa designar um Município como Capital Nacional de Juventude.
Entidade Promotora
A Capital Nacional de Juventude é uma iniciativa promovida pelo IPDJ, I. P., podendo integrar entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, convidadas e/ou que manifestem interesse em constituir-se como parceiras.
Destinatários
O concurso com vista à designação do município Capital Nacional de Juventude é anualmente promovido, mediante decisão do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., destinando-se a todos os municípios portugueses que tenham em funcionamento, à data da candidatura, Conselho Municipal da Juventude constituído nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Objetivos
A iniciativa Capital Nacional de Juventude tem os seguintes objetivos:
Condições de Participação
Candidatura e Requisitos
Júri do Concurso
Critérios de Avaliação e Desempate
Seleção e divulgação de resultados
Prémio
Obrigações do Município titular da Capital Nacional de Juventude
Disposições Finais
15 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
318236976