- 1 -O IPDJ, I. P., publicita o resultado da avaliação do júri do concurso, após despacho de homologação do seu Conselho Diretivo.
- 2 -O município vencedor é notificado diretamente pelo IPDJ, I. P., e anunciado, publicamente, em www.ipdj.gov.pt.
Artigo 9.º — Seleção e divulgação de resultados
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024