- 1 -Cada candidatura é avaliada e pontuada com base numa grelha de avaliação anexa ao formulário de candidatura que servirá de apoio à formalização da candidatura e à avaliação da mesma pelos elementos do júri.
- 2 -São critérios de pontuação:
- a)Conselho Municipal de Juventude: antiguidade, número e periodicidade de reuniões, número e natureza dos pareceres e recomendações emitidos, existência de secções/comissões especializadas, pertença a comissões intermunicipais de juventude, cedência de instalações e de recursos para o funcionamento e divulgação das iniciativas e deliberações do Conselho;
- b)Políticas, Serviços e Infraestruturas de Juventude: existência de equipas técnicas de juventude na estrutura orgânica, serviços de juventude, espaços de juventude, orçamento participativo jovem, assembleia municipal jovem, n.º de associações de estudantes em atividade, n.º de associações juvenis, o n.º de projetos e atividades destinadas aos jovens, valorização da participação das pessoas jovens nos processos de decisão do município, número de eleitos locais, nos órgãos do município, com idade até 30 anos, inclusive, à data da eleição do mandato em curso, atividades e boas práticas de trabalho com jovens;
- c)Plano Municipal de Juventude: existência de PMJ [em caso de não existência de PMJ, compromisso na sua elaboração durante o ano em apreço], caráter intersetorial do plano, resultados/execução;
- d)Rede de Municípios Amigos da Juventude: participação do município na Rede.
- 3 -A cada um dos critérios de avaliação referidos no artigo anterior corresponde a seguinte ponderação:
- a)30 % para os critérios na alínea a);
- b)40 % para os critérios referidos na alínea b);
- c)20 % para os critérios referidos nas alíneas c);
- d)10 % para os critérios referidos nas alíneas d).
- 4 -O município vencedor é aquele que obtenha a maior pontuação na apreciação dos critérios.
- 5 -São majorados os municípios de baixa densidade, conforme definido na Deliberação da CIC Portugal 2020, de 1 de julho de 2015.
Artigo 8.º — Critérios de Avaliação e Desempate
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024