Para efeitos deste regulamento e com vista à uniformização do vocabulário utilizado, aplicam-se os seguintes conceitos:
- a)«Contador inteligente» um dispositivo que integra um sistema eletrónico preparado para medir o consumo de eletricidade ou a eletricidade introduzida na rede e que pode transmitir e receber dados para efeitos de informação, monitorização, controlo e ação, recorrendo a uma forma de comunicação eletrónica;
- b)«Contrato de fornecimento de energia elétrica» o contrato através do qual o comercializador se obriga a abastecer um cliente e este se obriga a pagar o respetivo preço, não incluindo contratos relativos a derivados de eletricidade;
- c)«CPE» - Código de ponto de entrega, que identifica o contador inteligente mencionado na alínea a);
- d)«Energia armazenada» a energia elétrica acumulada em sistemas de armazenamento de energia;
- e)«Energia excedente» a energia produzida por UPAC, nas horas de sol, e não consumida pelos membros do ACC, após partilha entre os membros não consumidores. Esta energia é injetada na rede;
- f)«Energia partilhada» a energia produzida por UPAC, nas horas de sol, e não consumida pelo membro produtor, portanto vai ser partilhada com os membros consumidores do ACC;
- g)«Entidade inspetora» a entidade acreditada para efetuar as inspeções prévias à emissão dos certificados de exploração, as inspeções periódicas e as inspeções em sequência de alterações ao título de controlo prévio;
- h)«Entidade instaladora» a entidade habilitada por alvará ou certificado emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, para a execução de instalações de produção de eletricidade ou o técnico responsável pela execução, a título individual, de instalações;
- i)«Entidade gestora do autoconsumo coletivo» ou «EGAC»: Freguesia de Estrela de Estrela, pessoa coletiva territorial, representada pela Junta de Freguesia de Estrela, podendo, esta, querendo, designar como Gestor de Energia e Recursos (GER), pessoa coletiva ou pessoa singular;
- j)«Ligação à rede» os elementos da rede que permitem que uma determinada IU, UPAC ou instalação de armazenamento se ligue fisicamente às infraestruturas de transporte ou distribuição de eletricidade da RESP;
- k)«Membro produtor»: Freguesia de Estrela enquanto produtor de energia renovável, através da UPAC, para consumo próprio, nas instalações sob gestão da Freguesia de Estrela, situadas no território da Freguesia de Estrela sita em Rua do Quelhas, 32, e que pode armazenar e partilhar o excedente da energia produzida com os «membros não produtores», nos termos explicitados no presente Regulamento;
- l)«Membro não produtor»: Pessoas singulares que i) tenham o CPE localizado a menos de 2 km da UPAC; ii) sejam residentes na Freguesia de Estrela;; iii) esteja(m) recenseado na Freguesia da Estrela; iv) a instalação de consumo tem de pertencer a um edifício com uso permanente, e a morada deve pertencer ao território da Freguesia da Estrela; v) correto preenchimento do formulário de inscrição no projeto Electra, fornecido pela JF Estrela e cujo inscrição tenha sido aceite, nos termos explicitados no presente Regulamento;
- m)«Operador da rede de distribuição» ou «ORD» o operador da rede que exerce a atividade de distribuição e é responsável pela construção, exploração e manutenção da rede de distribuição e, quando aplicável, pelas suas interligações, bem como por assegurar a garantia de capacidade da rede a longo prazo;
- n)«Ponto de interligação» o ponto da rede existente ou a criar onde se prevê ligar a linha que serve uma UPAC, uma instalação de armazenamento, uma instalação de utilização ou outra rede;
- o)«Ponto de receção» o ponto da rede onde se faz a entrega ou a receção de eletricidade à IU, à UPAC, à instalação de armazenamento ou a outra rede, localizado nos terminais, do lado da rede, do órgão de corte, ou, quando este não exista, do elemento de transição, que separa as instalações, conforme projeto aprovado nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas;
- p)«Rede Elétrica de Serviço Público» ou «RESP» o conjunto das instalações de serviço público destinadas ao transporte e à distribuição de eletricidade que integram a RNT, a RND e as redes de distribuição em BT;
- q)«Unidade de produção para autoconsumo» ou «UPAC» uma ou mais unidades de produção que tem como fonte primária a energia renovável, incluindo ou não instalações de armazenamento de energia, associada(s) a uma ou várias IU, destinada primordialmente à satisfação de necessidades próprias de abastecimento de energia elétrica, que sejam instaladas nessa(s) IU e/ou na proximidade da(s) IU que abastecem, da propriedade da Freguesia de Estrela.