- 1 -A energia produzida pela UPAC será autoconsumida, em primeiro lugar, pela IU do membro produtor.
- 2 -Nos períodos em que a produção é superior ao consumo registado na IU do membro produtor, a energia não consumida é partilhada com os restantes membros não consumidores do ACC.
- 3 -O coeficiente aplicável será o fixo, nos termos definidos pela EGAC, isto é, serão valores fixos de percentagem de partilha de energia (que podem ser de 15 minutos, horas, dias e meses), no qual cada membro recebe sempre a mesma percentagem de energia quando ocorre partilha.
- 4 -A energia que é atribuída ao membro, dentro do intervalo de 15 minutos, é definida pela seguinte equação
Emembro = Eexcedente × coef partilha (%)
no qual:
Emembro = Energia que é entregue ao membro, dentro do intervalo de 15 minutos (apresentada em kWh)
Eexcedente = Energia produzida pela UPAC e que não é autoconsumida pelo edifício da Junta de Freguesia da Estrela (apresentada em kWh)
Coef Partilha = percentagem da energia excedente que é afeta ao membro (indicada em %)
- 5 -A energia entregue a cada membro depende sempre da produção da UPAC, do consumo que o edifício da Junta de Freguesia da Estrela realizar, e o coeficiente de partilha atribuído ao membro, não havendo, portanto, qualquer direito à receção de energia por parte dos membros não produtores.
- 6 -Os coeficientes de partilha podem ser alterados de seis em seis meses. A EGAC comunica a alteração aos membros não produtores e a mudança é efetivada, após 15 dias.
Artigo 8.º — Modelo de Partilha de Energia Excedente
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025