- 1 -Podem inscrever-se nas PQAE os/as candidatos/as abrangidos/as pelo Estatuto do Estudante Internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, que sejam:
- a)Titulares de diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Considera-se habilitação legalmente equivalente o diploma de ensino secundário obtido no estrangeiro, desde que acompanhado do respetivo certificado de equivalência ao ensino secundário português, emitido pela Direção-Geral da Educação (DGE), comprovando a correspondência do nível de estudos concluído ao nível do ensino secundário em Portugal;
- b)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país de origem, e que não tenham realizado as provas de ingresso reconhecidas pela UC;
- c)Estudantes internacionais que se encontrem a frequentar, ou que tenham frequentado, o Ano Zero na UC, desde que sejam titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A equivalência da habilitação referida no número anterior é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 2.º — Condições para inscrição nas provas
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025