- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente, designadamente:
- a)Assegurar a articulação entre o Presidente da Câmara Municipal e as demais Unidades Orgânicas e Serviços Municipais;
- b)Promover a articulação e coerência da ação política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;
- c)Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;
- d)Preparar e executar as políticas de cooperação externa;
- e)Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante;
- f)Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas no âmbito internacional e acompanhar a sua execução;
- g)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 1.1 -No âmbito do Protocolo, compete ao Gabinete:
- a)Articular com o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;
- b)Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;
- c)Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;
- d)Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;
- e)Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;
- f)Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
- g)Assegurar a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e apoiar quando solicitado as atividades protocolares do Presidente da Assembleia Municipal;
- h)Preparar informação e dossiers relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e internacional;
- i)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras;
- j)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação constitui uma estrutura de apoio direto e pessoal ao conjunto aos Vereadores, cuja composição e estatuto obedecem ao disposto nos artigos 42.º e 43.º, do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
- 2.1 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Vereadores, nos termos da lei, assessorar os Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, designadamente:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores;
- b)Coadjuvar os Vereadores no exercício do seu cargo;
- c)Prestar assessoria técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pelos Vereadores.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAPV)
Vigente desde: 09/10/2026