- 1 -O Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil e desenvolve as suas competências nas áreas da gestão florestal, prevenção de incêndios rurais e desenvolvimento rural, em articulação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e com os demais serviços municipais.
- 2 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete:
- a)Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental (SGIFR), consagradas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação;
- b)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- d)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras, nos termos da legislação aplicável;
- e)Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
- f)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
- g)Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
- h)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- i)Divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- j)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico, nos termos da legislação aplicável e dentro das competências Municipais, nos termos da legislação aplicável;
- k)Promover a sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- l)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e de mais entidades competentes;
- m)Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar, promovendo a sensibilização para a preservação da floresta, biodiversidade e sustentabilidade ambiental;
- n)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
- o)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2.1 -O Balcão Único do Prédio - BUPI, utiliza uma plataforma digital para facilitar a identificação, o registo e a regularização de propriedades e terrenos, visando melhorar a gestão do território, promover a segurança jurídica e combater a fragmentação da propriedade.
- 2.1.1 -No âmbito do BUPI compete:
- a)Cadastro Predial;
- b)Permitir que os proprietários registem as suas propriedades de forma simples e centralizada;
- c)Facilitar a regularização de terrenos que não têm a propriedade claramente definida nos registos oficiais;
- d)Segurança Jurídica;
- e)Assegurar que a propriedade dos terrenos está devidamente identificada e registada, prevenindo conflitos de propriedade;
- f)Ajudar a reduzir os litígios relacionados com a titularidade dos terrenos;
- g)Gestão Territorial;
- h)Melhorar a gestão e o planeamento do território, fornecendo informações precisas sobre a posse e o uso do solo;
- i)Apoiar a implementação de políticas públicas relacionadas com o ordenamento do território e a sustentabilidade ambiental;
- j)Transparência e Acessibilidade;
- k)Tornar o processo de registo de propriedades mais transparente e acessível aos cidadãos;
- l)Proporcionar uma plataforma digital que simplifica o acesso a informações sobre propriedades e terrenos;
- m)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito do Serviço de Desenvolvimento Rural, compete:
- a)Promover a transferência de conhecimentos e informação na agricultura, na silvicultura, e pecuária nas zonas rurais e incentivar produções agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas;
- b)Promover e divulgar a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal;
- c)Apoiar o restauro, preservação e melhoria dos ecossistemas associados à agricultura e à silvicultura incluindo as atividades de ordenamento cinegético;
- d)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3.1 -No âmbito da Agricultura, Agroindústria, Pecuária e Cinegética, compete:
- a)Promover e acompanhar projetos de apoio à agricultura, agroindústria e pecuária;
- b)Acompanhar as medidas do programa de desenvolvimento rural em curso - agricultura e agroindústria;
- c)Promover e acompanhamento de projetos de apoio à agroindústria;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
- e)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- f)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- g)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- h)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento e desenvolver ações de sensibilização destinadas a vários públicos, com diferentes entidades parceiras;
- i)Promover uma política de desenvolvimento rural que responda aos condicionalismos que possam pôr em causa a qualidade de vida da população residente nos espaços rurais, garantindo a equidade, a sustentabilidade ambiental, a preservação e conservação do património natural, cultural e paisagístico, além da diversificação económica, no Município;
- j)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 20.º-A — Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural (GTFDR)
Vigente desde: 09/10/2026