- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira cabe garantir o cumprimento das orientações estratégicas inerentes ao atendimento e ao relacionamento com os cidadãos e com as diversas entidades, garantir o equilíbrio financeiro da Autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais, segundo critérios de racionalidade, eficácia e eficiência e que sirvam de suporte à atividade do Município de Mêda.
- 2 -À Divisão Administrativa e Financeira sob a direção de um(a) Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete assegurar os serviços integrados na divisão e compreende os seguintes setores:
- a)Setor Administrativo;
- b)Setor Financeiro.
Setor Administrativo
Artigo 21.º — DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (DAF)
Vigente desde: 09/10/2026