- 1 -Ao Serviço de Modernização Administrativa cabe diagnosticar e promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando processos, procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera e execução.
- 2 -No âmbito da Modernização Administrativa compete:
- a)Coordenar em articulação com as diversas unidades orgânicas toda a desmaterialização dos processos e procedimentos administrativos;
- b)Promover novos métodos de organização junto dos serviços, com vista ao aumento da produtividade e à melhoria da eficiência dos mesmos;
- c)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho com vista à modernização administrativa e tecnológica dos serviços;
- d)Articular com os restantes serviços a implementação do Regulamento de Proteção de Dados;
- e)Coordenar o serviço do “Espaço do Cidadão” respeitando:
- f)As normas e os procedimentos definidos pela AMA (Agência para a Modernização Administrativa) e pelo Município em articulação com as entidades públicas envolvidas;
- g)A colaboração solicitada pela AMA no âmbito do cumprimento das obrigações a que esta ou o Município se encontra sujeito;
- h)Que os serviços prestados obedeçam aos padrões de qualidade definidos pela AMA;
- i)O cumprimento dos protocolos celebrados com a AMA;
- j)Analisar e dar resposta às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- k)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito da Qualidade compete:
- a)Adotar e aplicar referenciais do sistema da qualidade em serviços públicos;
- b)Normalizar procedimentos e implementar ações corretivas e melhorias identificadas nas áreas auditadas;
- c)Auditar normas de gestão documental, incluindo arquivo documental eletrónico, a aplicar pelos serviços;
- d)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 4 -No âmbito do Expediente Geral compete:
- a)Assegurar a receção e encaminhamento de documentação eletrónica e física de origem externa que tenha por destino os restantes Serviços Municipais, através de um Sistema de Gestão Documental em utilização no Município;
- b)Superintender e assegurar o serviço de telefone e correio;
- c)Assegurar o serviço de receção do Município;
- d)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 5 -No âmbito do Serviço de Higiene e Limpeza, compete:
- a)Providenciar pela execução de todos os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção periódica dos edifícios e instalações municipais;
- b)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 6 -No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Organizar todo o expediente destinado às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- b)Elaborar a minuta da ordem de trabalhos contendo os assuntos a serem tratados na reunião respetiva e distribuir a mesma pelos membros do executivo, assembleia municipal e outros, depois de devidamente aprovada;
- c)Assistir e secretariar as reuniões do órgão executivo e deliberativo, lavrando as respetivas atas;
- d)Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes atos, incluindo os do Presidente e Vereadores destinados a terem eficácia externa;
- e)Encaminhar o expediente objeto de deliberações dos órgãos autárquicos para os serviços responsáveis pela sua execução;
- f)Remeter ao Ministério Público, no prazo devido, cópias das atas das reuniões dos Órgãos Autárquicos e outras entidades públicas municipais, e, bem assim, processos, documentos e outros elementos que sejam solicitados;
- g)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os Órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- h)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 7 -No âmbito do Processo Eleitoral compete:
- a)Coordenar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais;
- b)Assegurar a realização dos atos eleitorais e referendos bem como o respetivo expediente;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à instalação dos Órgãos do Município;
- d)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos;
- e)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 22.º — Modernização Administrativa
Vigente desde: 09/10/2026