- 1 -Ao Serviço de Recursos Humanos compete assegurar a Gestão Administrativa dos Recursos Humanos do Município, garantindo o cumprimento inerente à situação profissional dos trabalhadores e das disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis;
- 2 -Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
- a)Efetuar o acompanhamento, análise e organização dos processos relativos a situações de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- b)O processamento de remunerações, abonos e descontos, o cumprimento das obrigações fiscais, assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade, as férias, procedimentos de mobilidade, alteração de posicionamento remuneratório, instrução dos procedimentos de recrutamento, seleção de pessoal e a celebração dos contratos respetivos;
- c)Assegurar os procedimentos referentes a prestações especiais dos trabalhadores, designadamente dos relativos abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentação, entre outros;
- d)Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área de recursos humanos;
- e)Proceder à gestão das carreiras dos trabalhadores;
- f)Elaborar o mapa de pessoal, articulando o planeamento dos recursos humanos com o planeamento das atividades do Município e com a elaboração da proposta de orçamento;
- g)Assegurar a aplicação do sistema integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho;
- h)Promover a elaboração e execução do plano anual de formação;
- i)Controlar e acompanhar os processos de acumulação de funções;
- j)Assegurar a concretização de programas de estágios profissionais na Administração Local;
- k)Fazer o reporte de informação à DGAL no âmbito do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais;
- l)Gerir os processos de desmaterialização da área de Recursos Humanos;
- m)Supervisionar os procedimentos e os meios destinados à prevenção e proteção da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores;
- n)Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
- o)Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da ação social complementar aos trabalhadores do Município;
- p)Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;
- q)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 23.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 09/10/2026