- 1 -Compete ao Serviço de Contabilidade e Finanças:
- a)Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e respetivas revisões e alterações, reunindo todos os elementos necessários para o efeito;
- b)Coordenar e controlar as atividades financeiras, designadamente através do controlo da disponibilidade orçamental e do cabimento de verbas;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento;
- d)Garantir que os registos contabilísticos sejam efetuados atempadamente;
- e)Proceder à classificação dos documentos e aos respetivos registos, mantendo em dia o sistema de contabilidade do Município;
- f)Processar os documentos relativos às despesas superiormente autorizadas e às receitas legalmente devidas;
- g)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores nos termos da lei;
- h)Emitir requisições internas e proceder ao respetivo cabimento;
- i)Emitir requisições externas e remetê-las aos fornecedores;
- j)Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações;
- k)Promover o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- l)Promover a elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapas de execução orçamental;
- m)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
- n)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano de investimento nos termos legais e regulamentares;
- o)Manter atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores, clientes e consumidores, bem como o mapa de atualização dos empréstimos;
- p)Assegurar as comunicações à Autoridade Tributária e outras entidades, nos termos legalmente exigido relativos às taxas e isenções aplicadas pelo Município;
- q)Fazer o reporte de informação à DGAL no âmbito do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais e demais entidades;
- r)Registar e arquivar as garantias bancárias apresentadas pelos adjudicatários no âmbito dos processos de empreitada;
- s)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, a capacidade de endividamento do Município;
- t)Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Fundo de Maneio, bem como assegurar a sua constituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
- u)Colaborar com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;
- v)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
- w)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação da norma de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
- x)Proceder à arrecadação e controlo das receitas de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do orçamento de estado, impostos locais e rendimento sobre imóveis;
- y)Proceder ao lançamento da contabilidade de custos de modo a aferir os custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço;
- z)Realizar, mensalmente, a reconciliação bancária para verificação dos cheques movimentados e dos que se encontram por movimentar e/ou diferença entre os saldos bancários e os contabilísticos
- aa)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.1 -No âmbito da Tesouraria compete:
- a)Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
- b)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- c)Elaborar e entregar ao serviço de Contabilidade e Finanças a folha de caixa, o diário de tesouraria e o resumo diário de tesouraria;
- d)Remeter aos fornecedores os comprovativos das transferências efetuadas;
- e)Proceder à guarda de valores monetários;
- f)Elaborar, em articulação com o Serviço de Contabilidade e Finanças, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- g)Controlar, em articulação com o Serviço de Contabilidade e Finanças, as contas bancárias;
- h)Elaborar, conjuntamente com o Serviço de Contabilidade e Finanças, balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 25.º — Contabilidade e Finanças
Vigente desde: 09/10/2026