- 1 -Compete ao Serviço de Contratação Pública:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- c)Assegurar os procedimentos relativos à seleção dos fornecedores;
- d)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- e)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- f)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos e programas e dos procedimentos de contratação pública;
- g)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas aplicáveis à contratação pública;
- h)Realizar as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura e tramitação dos procedimentos de contratação pública;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 27.º — Contratação Pública
Vigente desde: 09/10/2026