- 1 -Compete ao Serviço de Património:
- a)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
- b)Preparar e manter atualizado, incluindo as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
- d)Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;
- e)Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- f)Emitir parecer, aquando da organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
- g)Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;
- h)Elaborar e implementar a estratégia de gestão de terrenos;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 28.º — Património
Vigente desde: 09/10/2026