- 1 -Compete ao Serviço de Manutenção de Vias e Obras no Espaço Público:
- a)Providenciar a gestão, manutenção e requalificação das vias municipais e dos espaços públicos;
- b)Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias municipais e dos espaços públicos;
- c)Assegurar a manutenção permanente da rede viária, de águas pluviais e espaços públicos;
- d)Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
- e)Gerir e executar no âmbito das suas competências os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços;
- f)Elaborar projetos, executar e fiscalizar todas as obras a desenvolver pelo Município de Mêda;
- g)Assegurar a construção, conservação, recuperação, reparação, manutenção e demolição de infraestruturas, via pública, saneamento, habitação e equipamentos municipais;
- h)Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;
- i)Programar a execução das obras de construção e manutenção, sob gestão municipal ou com intervenção municipal;
- j)Assegurar a gestão da rede de saneamento;
- k)Garantir a manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas associadas a espaços verdes, incluindo parques infantis, mobiliário urbano, sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;
- l)Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas municipais ou, quando for determinado, executar instalações novas;
- m)Executar trabalhos, no âmbito da eletricidade, de apoio às festas e festivais municipais;
- n)Executar as demais tarefas, que no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 37.º — Manutenção de Vias e Obras no Espaço Público
Vigente desde: 09/10/2026