- 1 -Compete ao Serviço de Parque, Oficinas e Gestão de Frota:
- a)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, efetuando revisões e controlo periódicos tendo por base, nomeadamente, as recomendações dos fabricantes,
- c)Desenvolver procedimentos para a inspeção periódica de viaturas e máquinas;
- d)Colaborar em processos de aquisição, renovação ou substituição da frota e de equipamentos para a mesma;
- e)Recolher, acondicionar e encaminhar adequadamente os resíduos resultantes da atividade;
- f)Zelar pela adequada utilização e asseio das instalações, equipamentos e ferramentas;
- g)Manter e assegurar o controlo técnico das máquinas e viaturas que estejam afetas, em termos operacionais e patrimoniais, a outros serviços da divisão e a outras unidades orgânicas, garantindo a atualização permanente do cadastro de cada equipamento;
- h)Analisar e informar superiormente os pedidos de cedência de transportes ao exterior e aos outros serviços do Município, de acordo com os regulamentos existentes nessa área, assegurando posteriormente o cumprimento das decisões do executivo;
- i)Gerir a prestação de serviço de transporte e de carregadores;
- j)Disponibilizar ao Executivo, sempre que solicitado, os relatórios de gestão de custos e de funcionamento da frota do Município;
- k)Colaborar com os diversos serviços do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;
- l)Executar as demais tarefas, que no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.1 -No âmbito do Plano de Mobilidade, compete:
- a)Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
- b)Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
- c)Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público;
- d)Elaborar e apreciar, em articulação com o serviço competente em matéria de gestão urbanística, os estudos de tráfego e projetos de sinalização vertical, horizontal (marcas rodoviárias) no âmbito controlo prévio de operações urbanísticas, assim como em projetos de iniciativa municipal;
- e)Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- f)Implementar a sinalização e dispositivos complementares de trânsito e assegurar a manutenção dos mesmos;
- g)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização de trânsito;
- h)Apreciar pedidos de licenciamento de condicionamento de trânsito e de circulação de pesados;
- i)Executar as demais funções, que no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 38.º — Parque, Oficinas e Gestão de Frota
Vigente desde: 09/10/2026